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MEIs poderão “pagar multa” para permanecer no Simples

Se você é microempreendedor individual (MEI), essa notícia muito lhe interessa. Fique ligado porque como haverá mudanças do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro, com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram entre R$ 60 mil e R$ 72 mil em 2017,  poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Até final de dezembro deste ano, um dos requisitos para ser MEI é faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI.
Mas, fique atento. Se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil – ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. Se faturou R$ 75 mil, por exemplo, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. “Se isso acontecer, a permanência dele como MEI não será automática, pois terá de informar à Receita Federal que pretende voltar a ser enquadrado como MEI ”, explica Wilson Simonato, da SCS Contábil. 
 
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