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Receita consolida regras sobre declaração do Imposto de Renda
No último dia 6 de novembro, o Diário Oficial da União publicou a instrução normativa que define as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).O objetivo é unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco.
Confira as novas regras
- No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
- Alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, ficou estabelecido o tempo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos - até o ano-calendário de 2022
- Valores correspondentes a doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) - até o ano-calendário de 2020;
- Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) - até o ano-calendário de 2017.