Artigos

Salões de beleza terão de emitir nota fiscal a partir de 2018

Fez uma escova? As unhas? Cortou o cabelo? Fez depilação? Pois saiba que a partir de 2018 os salões de beleza terão de emitir nota fiscal.  De acordo com a Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, nessa nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.
Essas mudanças merecem atenção especial dos profissionais, porque a não emissão de notas fiscais poderá acarretar em multa e prejuízo para o estabelecimento. Muitos desses empreendedores atuam até o momento na informalidade, por isso a dica é pesquisar uma empresa que possa fornecer um software que atenda às suas necessidades, sem pesar no seu bolso, e também o auxílio de um contador, que possa lhe explicar exatamente qual sua responsabilidade perante o fisco daqui pra frente. A SCS Contábil está preparada para tirar todas as suas dúvidas.
Com a aprovação das mudanças no Simples Nacional, que entrarão em vigor em 2018, foram criadas duas novas figuras: o salão parceiro e o profissional parceiro. Assim, a resolução do Comitê Gestor do Simples definiu algumas regras. Uma delas determina que o salão parceiro não poderá ser Microempreendedor Individual – MEI. Essa possibilidade permanece aberta apenas ao profissional parceiro.
Dessa forma, a receita obtida pelo salão parceiro e pelo profissional parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III do Simples Nacional, quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Lei, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Outro ponto a atentar é que os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
 
Todos os Artigos « voltar
Topo
LiveZilla Live Help