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Trabalho terceirizado gera crédito de PIS/Cofins?

Muita gente ainda tem dúvidas sobre as regras do trabalho terceirizado. Uma delas tem a ver com a questão do PIS e Cofins. Pois bem, despesas com mão de obra temporária terceirizada geram, sim, créditos de PIS e Cofins. Mas, desde que o trabalho seja diretamente relacionado à produção.
Essa nova definição consta em solução de divergência, por meio da qual a Receita Federal entendeu que os contratos são insumos do processo produtivo, o que permite a inclusão dos gastos no regime não-cumulativo dos tributos.
O entendimento sobre uma das grandes controvérsias do Direito Tributário ganha importância no contexto da lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em março deste ano. Alguns advogados trabalhistas dizem que o benefício fiscal tem incentivado companhias a substituírem empregados celetistas por terceirizados na atividade-fim.
Contratos terceirizados tendem a se massificar com a nova lei, o que é considerado mais um ponto positivo para esse lado, além de toda a desvinculação trabalhista.
A Receita formalizou o posicionamento sobre o PIS e a Cofins na Solução de Divergência n° 29, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro.
Para o meio jurídico, a diferença entre os dispositivos é que o mais recente revogou expressamente os entendimentos anteriores em sentido contrário. Ou seja, a Receita unificou o posicionamento para reconhecer definitivamente o direito ao crédito. Todos os Artigos « voltar
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